STJAgInt no AREsp 2.825.686
Morte de animais após contaminação de açude por farinha de trigo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Morte de animais após contaminação de açude por farinha de trigo
- Responsabilidade civil
- Nexo causal
- Danos morais
- Revisão do valor indenizatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE ANIMAIS APÓS CONTAMINAÇÃO DE AÇUDE POR FARINHA DE TRIGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de afastar a responsabilidade civil, mediante o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou da ruptura do nexo causal, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não se evidenciando hipótese de exorbitância ou irrisoriedade apta a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.