STJREsp 2.015.634
Descaminho: violação dos arts. 28 e 28-a, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descaminho
- Violação dos arts. 28 e 28-a, ambos do CPP
- Prejudicialidade
- Perda superveniente do interesse
- Violação do art. 92, III e parágrafo único, do CP
- Suposta ilegalidade na aplicação da pena acessória
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28 E 28-A, AMBOS DO CPP. PREJUDICIALIDADE. VISTA DOS AUTOS AO MPF EM CUMPRIMENTO À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF). RECUSA JUSTIFICADA EM OFERTAR ANPP, INCLUSIVE PELO ÓRGÃO SUPERIOR DO MPF. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. VIOLAÇÃO DO ART. 92, III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO PARA PRÁTICA CRIMINOSA. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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