STJAgInt no AREsp 3.245.700
Cabimento da gratuidade de justiça: comprovação da hipossuficiência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento da gratuidade de justiça
- Comprovação da hipossuficiência
- Descabimento do recurso especial contra violação da constituição
- Ausência de resistência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência do recorrente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Descabimento do recurso especial contra suposta violação da Constituição. Ausência de resistência. Prevalente a conclusão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.