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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.245.700

Cabimento da gratuidade de justiça: comprovação da hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cabimento da gratuidade de justiça
  • Comprovação da hipossuficiência
  • Descabimento do recurso especial contra violação da constituição
  • Ausência de resistência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA.

1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência do recorrente.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. Descabimento do recurso especial contra suposta violação da Constituição. Ausência de resistência. Prevalente a conclusão. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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