STJAREsp 3.156.817
Cobrança de mensalidades escolares: prescrição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cobrança de mensalidades escolares
- Prescrição
- Suspensão do prazo prescricional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. LEI N. 14.010/2020. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, de forma fundamentada, pronuncia-se sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário ao interesse da parte recorrente.
2. Inviável, pela via do recurso especial, a pretensão de afastar a prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias mediante a reapreciação dos marcos temporais e dos cálculos acerca da suspensão do prazo prevista na Lei n. 14.010/2020. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.