STJAgInt no AREsp 2.192.692
Intervenção do ministério público: ausência de intimação em primeiro grau
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intervenção do ministério público
- Ausência de intimação em primeiro grau
- Nulidade condicionada à demonstração de prejuízo
- Atuação em segundo grau
- Instrução regular
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSTRUÇÃO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em ação de concessão de benefício assistencial proposta por pessoa em situação de vulnerabilidade.
2. A nulidade por ausência de intimação do Ministério Público exige a demonstração de efetivo prejuízo aos interesses tutelados (pas de nullité sans grief), afastando-se o reconhecimento do vício quando, intimado em segundo grau, o órgão ministerial limita-se a alegar a falta de sua intervenção no primeiro grau, sem indicar qualquer comprometimento do contraditório, vício na prova pericial ou outra repercussão concreta da irregularidade.
3. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.