STJREsp 2.215.702
Liberdade religiosa e de expressão: discurso religioso
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liberdade religiosa e de expressão
- Discurso religioso
- Dano moral coletivo
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação inequívoca nesse sentido.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.