STJAREsp 2.571.601
Negativa de prestação jurisdicional: princípio da preservação da empresa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Princípio da preservação da empresa
- Homologação do plano de recuperação judicial
- Suposta fraude
- Apuração em incidente próprio
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPOSTA FRAUDE. APURAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DESÁGIO, CARÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinária a fim de concluir que a homologação do plano de recuperação judicial seria precipitada diante de hipotética prejudicialidade externa decorrente do julgamento de incidente, demandaria incursão no conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para invalidar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
5. Conforme a jurisprudência do STJ, cabe à assembleia-geral de credores deliberar, soberanamente, sobre a viabilidade econômica da empresa, o que inclui aspectos como deságios, prazos para pagamentos, taxas de juros e correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano de recuperação judicial.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.