STJAgInt na Pet 18.998
Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
- Execução
- Arrematação de imóvel
- Determinação de desocupação imediata do bem
- Ausência
- Periculum in mora não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO BEM. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização do periculum in mora, deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo.
2. A ausência de demonstração da ocorrência de ato judicial determinando a imediata desocupação do imóvel ocupado afasta o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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