STJEDcl no AgInt no REsp 2.197.675
Ausência de vício de omissão: pretensão de rejulgamento do recurso
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de vício de omissão
- Pretensão de rejulgamento do recurso
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A tese relativa à preclusão das matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela União perante a Corte de origem configura inovação recursal, uma vez que não foi alegada nas razões do agravo interno.
2. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento somente quando efetivamente existir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, o que não é o caso dos autos.
3. Não se admite o manejo dos aclaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.