STJEDcl no AgRg nos EAREsp 3.015.689
Ausência de juntada do inteiro teor dos arestos indicados como paradigmas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Vício insanável
- Contradição, obscuridade, omissão inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ARESTOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.