STJAREsp 3.293.349
Tutela de urgência indeferida: adicional de insalubridade/periculosidade
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência indeferida
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Divergência jurisprudencial não comprovada
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 300 DO CPC/2015 E 68 E 70 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação civil pública, voltada à concessão de adicional ocupacional a substituídos cedidos, apoiada em laudos técnicos de entes cessionários (fls. 83-85 e 87-88). Na corte de origem, negou-se provimento ao agravo, ficando prejudicado o agravo interno (fls. 87-88).
II - Afastadas as alegações de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por haver fundamentação suficiente no acórdão recorrido para o julgamento da controvérsia, ainda que contrária ao interesse da parte.
III - Incidência dos óbices: ausência de cabimento do recurso especial para reexaminar decisão sobre tutela provisória (Súmula 735/STF), conforme precedentes: "não satisfaz a hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão que defere ou indefere o pedido de tutela provisória" (fl. 136); "É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória" (fls. 137-138, AgInt no AREsp n. 2.736.178/CE, Quarta Turma, DJEN 10/4/2025). Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 68 e 70 da Lei n. 8.112/1990 (Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ). Divergência jurisprudencial não comprovada e ausência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ), por falta de indicação de paradigmas e de comparação específica entre julgados.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.