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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.105.597

Cumprimeento de sentença: impugnação da decisão agravada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMEENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.

1. Cumprimento de sentença.

2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 282/STF e da impossibilidade de exame de ofensa a dispositivo constitucional.

3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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