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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.183.339

Honorários advocatícios: precatório

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE ADVOCATÍCIA SEM MENÇÃO NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a sociedade de advogados não possui legitimidade para executar honorários advocatícios quando a procuração outorgada não menciona expressamente o nome da entidade profissional.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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