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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.233.582

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Mantida a decisão, aplica-se a majoração automática dos honorários de acordo com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, razão pela qual se rejeita o pedido de redução.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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