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Jurisprudências

STJAREsp 1.995.855

Veículo zero quilômetro: vícios sanados no prazo legal

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Veículo zero quilômetro
  • Vícios sanados no prazo legal
  • Danos morais
  • Quantum fixado em r$ 10.000,00
  • Razoabilidade e proporcionalidade
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS SANADOS NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que os vícios apresentados pelo veículo foram sanados no prazo legal, não havendo direito à substituição do bem ou à restituição do valor pago.

2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a substituição do produto ou a devolução do valor pago somente são cabíveis quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, conforme o art. 18, § 1º, do CDC.

3. O quantum fixado a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, foi considerado adequado e proporcional aos transtornos sofridos, não se configurando exorbitância ou natureza irrisória que justifique a revisão em sede de recurso especial.

4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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