STJEDcl no AgInt no REsp 1.529.549
Advogado público: competência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Advogado público
- Competência
- Corregedoria-geral da advocacia da união
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SUSCITA MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DECIDIDO NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Na hipótese dos autos, o acórdão atacado foi claro ao estabelecer que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem competência para adotar medidas administrativas disciplinares em relação aos Membros da Advocacia da União que sejam submetidas apenas à Corregedoria-Geral da Advocacia da União. (REsp 1.565.869/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2016).
2. A insurgência versa sobre a tramitação de recurso extraordinário em outro Tribunal (ARE). 813126-PR), matéria estranha ao objeto decidido no agravo interno no recurso especial, que tratou exclusivamente da competência disciplinar em hipóteses de supostas faltas funcionais de advogados públicos.
3. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.