STJAgInt no AgInt no AREsp 1.745.256
Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição intercorrente
- Contrato de abertura de crédito em conta corrente
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ART. 206, § 5°, DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do art. 206, § 5°, do Código Civil atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.