STJAgRg no AREsp 2.811.858
Decisão que nega seguimento a recurso especial: interposição de aresp
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Decisão que nega seguimento a recurso especial
- Interposição de aresp
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE ARESP. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, deve ser impugnada por meio de agravo interno, a ser apreciado pelo Tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tribunal Pleno, DJe de 19/2/2010).
2. A decisão de natureza híbrida, negando seguimento ao especial, com fundamento no artigo 1.030, I, "b" do CPC, e inadmitindo-o, na forma do art. 1.030, inciso V, do CPC, reclama a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso especial, circunstância que encerra exceção ao princípio da unirrecorribilidade.
3. Nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, com aplicação da sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo, cabe agravo interno, e não agravo em recurso especial para o STJ, sendo pacífica a posição desta Corte Superior tratar-se de erro grosseiro o manejo de agravo em recurso especial, aspecto que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.