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Jurisprudências

STFRE 1.461.445 AgR-ED

Excepcionalidade não verificada no caso dos autos

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Excepcionalidade não verificada no caso dos autos
  • Sustentação oral em agravo regimental
  • Impossibilidade

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Pedido de destaque. Excepcionalidade não verificada no caso dos autos. 3. O magistrado não está obrigado a responder à totalidade das dúvidas suscitadas pela parte, quando for possível inferir das conclusões da decisão a inviabilidade do acolhimento das teses sustentadas. 4. Sustentação oral em agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 5. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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