STJAgInt no REsp 1.949.749
Abono de engenheiro em proventos de aposentadoria
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Abono de engenheiro em proventos de aposentadoria
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992.
2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência.
3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.
4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.
5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta, pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial do mandado de segurança.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.