STJAgInt no AREsp 2.925.415
Abordagem vexatória praticada por terceiros em shopping center
Relator(a): Raul Araújo
- Abordagem vexatória praticada por terceiros em shopping center
- Falha na prestação do serviço de segurança
- Ato ilícito reconhecido pelas instâncias ordinárias
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM VEXATÓRIA PRATICADA POR TERCEIROS EM SHOPPING CENTER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo probatório carreado aos autos, concluiu que restou demonstrada a responsabilidade da parte ora recorrente, no evento danoso, pois, ainda que as supostas agressões não tenham sido praticadas pelos prepostos, o ato ilícito ocorreu dentro das dependências do Shopping e diante de seus seguranças, que presenciaram toda atuação dos terceiros e nada fizeram para proteger os menores das condutas vexatórias sofridas. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.