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Jurisprudências

STJAREsp 3.181.166

Razões recursais: deficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Razões recursais
  • Deficiência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES.

1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, quando não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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