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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.106.337

Execução de título extrajudicial: ccs-bacen

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CCS-BACEN. CNIB. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de dissídio por falta de cotejo analítico e identidade fática.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao fundamento de que o CCS-Bacen seria medida própria apenas da seara criminal; (ii) saber se houve omissão quanto ao entendimento do STJ sobre o cabimento da consulta ao CCS-Bacen na execução cível; e (iii) saber se houve erro de premissa ao afirmar que a negativa decorreu de circunstâncias fáticas, e não de entendimento jurídico-processual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Não se verifica omissão quanto ao suposto descabimento do CCS-Bacen na esfera cível, pois o acórdão embargado assentou fundamentação fático-probatória e juízo de proporcionalidade, vedado o reexame pela Súmula n. 7 do STJ.

5. Inexiste omissão sobre precedentes do STJ, uma vez que foi reconhecida a ausência de cotejo analítico e de similitude fática, o que afasta o dissídio jurisprudencial.

6. Não procede a alegação de erro de premissa, porque a decisão embargada atribuiu a negativa da consulta ao CCS-Bacen às circunstâncias do caso e à suficiência das medidas já adotadas, revelando intento de rediscussão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta a alegação de descabimento do CCS-Bacen na execução cível e fundamenta na moldura fática e na proporcionalidade. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a ausência de dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática. 3. Inexiste erro de premissa quando a decisão embargada atribui a negativa da consulta ao CCS-Bacen às circunstâncias do caso e à suficiência das medidas já implementadas. "

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 4, 85 § 11, 139 IV, 789, 797 e 824.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta a alegação de descabimento do CCS-Bacen na execução cível e fundamenta na moldura fática e na proporcionalidade. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a ausência de dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática. 3. Inexiste erro de premissa quando a decisão embargada atribui a negativa da consulta ao CCS-Bacen às circunstâncias do caso e à suficiência das medidas já implementadas. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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