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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.984.257

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Coisa julgada
  • Tríplice identidade
  • Eficácia preclusiva
  • Questões deduzidas e dedutíveis

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA. PEDIDOS FORMALMENTE DISTINTOS, MAS FUNDADOS NA MESMA CAUSA DE PEDIR. QUESTÕES DEDUZIDAS E DEDUTÍVEIS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. No caso em testilha, o Tribunal de origem reconheceu a existência de coisa julgada material, pois o pedido formulado pela recorrente, ainda que formalmente diverso, já foi analisado de forma substancial na ação proposta anteriormente, a qual reconheceu a inexistência de falha na prestação do serviço pela recorrida e afastou, assim, todos os argumentos que poderiam ter sido deduzidos relativamente ao contrato posto em análise.

2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Nos termos do art. 474 do CPC/73, a coisa julgada atinge as alegações deduzidas e dedutíveis para o acolhimento ou a rejeição do pedido." Acórdão recorrido em consonância com julgado desta Corte quanto à caracterização da coisa julgada e à aplicação do princípio do dedutível e do deduzido.

3. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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