STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.585.127
Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada
- Aplicação do art. 1.030, i, do CPC
- Manejo incorreto de agravo em recurso especial
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDARIA PRÉVIA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FORA CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 1.041 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. TEMA 1.140 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC. MANEJO INCORRETO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise das razões de mérito do recurso especial demandaria sua prévia admissibilidade.
2. A decisão que não conheceu o recurso especial na origem, em razão da realização de juízo de retratação positivo para aplicação de tema de repercussão geral, nos termos do art. 1041 do CPC, amolda-se à previsão do art. 1.030, I, do CPC.
3. Sendo assim, não é cabível o agravo em recurso especial, sob pena de tornar ineficaz o propósito racionalizador da sistemática do art. 1.040 do CPC de 2015.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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