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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.575

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PUBLICIDADE ENGANOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 187, 188, I, 500 E 927 DO CC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em ação indenizatória por publicidade enganosa, com pedido de novo exame do apelo nobre.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível apreciar a apontada violação aos dispositivos do CC sem revolver fatos e provas; (iii) subsiste dissídio jurisprudencial após o reconhecimento do óbice da via especial.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão estadual enfrenta de modo suficiente as teses centrais, inclusive sobre a aplicação do CDC, a responsabilidade objetiva e o arbitramento do dano com base em laudo pericial.

4. A pretensão de afastar a conclusão sobre ilícito, dano e nexo causal, bem como de infirmar o critério de quantificação, demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Reconhecida a impossibilidade de exame pela alínea a, fica prejudicado o dissídio jurisprudencial pela alínea c.

6. Decisão agravada reconsiderada; agravo em recurso especial conhecido; recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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