STJAgInt no AREsp 2.865.707
Responsabilidade civil: alegação de ilegitimidade ativa e insuficiência da prova dos danos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Alegação de ilegitimidade ativa e insuficiência da prova dos danos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOS DANOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à legitimidade ativa da agravada e à suficiência da prova dos danos sofridos, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.