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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.648.838

Pretensão de reexame de provas: impossibilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Pretensão de reexame de provas
  • Impossibilidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES E DA TURBAÇÃO PRATICADA PELOS RÉUS. TESE DO RECORRENTE DE POSSE LONGEVA E DE BOA-FÉ AMPARADA EM DOCUMENTO DECLARADO FALSO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não há falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. A revisão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a comprovação da posse anterior dos autores, a ocorrência de turbação por parte dos réus e a ausência de boa-fé na ocupação pelo recorrente demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A condenação por litigância de má-fé, fundamentada na alteração da verdade dos fatos e na apresentação de documento comprovadamente falso para amparar a tese defensiva, insere-se no contexto fático da lide, cuja revisão também encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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