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Jurisprudências

STFHC 266.264 AgR-ED

Alegada obscuridade: inocorrência

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Alegada obscuridade: inocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OBSCURIDADE: INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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