Jurisprudências
STFHC 266.264 AgR-ED
Alegada obscuridade: inocorrência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Alegada obscuridade: inocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OBSCURIDADE: INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.