STJAgInt no AREsp 3.097.245
Liminar de imissão na posse: deferimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liminar de imissão na posse
- Deferimento
- Requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente a Súmula 735 do STF: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
2. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), à luz do art. 300 do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.