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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.092.430

Juízo de admissibilidade: princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e da incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma concreta e específica, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice previsto na Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível, em sede de agravo interno, inovar na argumentação recursal com fundamentos não deduzidos no recurso especial, à vista da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de forma individualizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que não se verificou no agravo em recurso especial, em que a insurgência se limitou a afirmações genéricas sobre o cabimento do recurso.

4. A introdução, em agravo interno, de argumentos novos não apresentados no recurso especial configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa, razão pela qual tais fundamentos não podem ser conhecidos nessa fase recursal.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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