STJAgInt no REsp 1.937.080
Óbito de advogado: julgamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbito de advogado
- Julgamento
- Nulidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ÓBITO DE ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. NULIDADE.
1. É nulo julgamento proferido após falecimento de advogado constituído pela parte.
2. Hipótese em que o óbito do patrono ocorreu antes do julgamento do agravo interno.
3. Questão de ordem acolhida para anular o acórdão do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e todos os atos subsequentes e, por conseguinte, ficando prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls. 895/901.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, declarou a nulidade do julgamento do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e de todos os atos subsequentes e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls. 895/901, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.