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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.937.080

Óbito de advogado: julgamento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ÓBITO DE ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. NULIDADE.

1. É nulo julgamento proferido após falecimento de advogado constituído pela parte.

2. Hipótese em que o óbito do patrono ocorreu antes do julgamento do agravo interno.

3. Questão de ordem acolhida para anular o acórdão do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e todos os atos subsequentes e, por conseguinte, ficando prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls. 895/901.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, declarou a nulidade do julgamento do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e de todos os atos subsequentes e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls. 895/901, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

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