STJREsp 2.247.781
Venda de veículo: segundo grau de jurisdição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Venda de veículo
- Segundo grau de jurisdição
- Angularização da relação processual
- Contrarrazões
- Honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando a angularização da relação processual ocorre em segundo grau de jurisdição, com oferta de contrarrazões, devem ser fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal estadual.
2. Diante da angularização ocorrida em segundo grau de jurisdição, é imperioso o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à fixação da verba sucumbencial, sendo inviável o arbitramento diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES