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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.205.434

Ausência de vícios no acórdão embargado: omissão não verificada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Ausência de vícios no acórdão embargado
  • Omissão não verificada
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.

2. O acórdão embargado, de forma fundamentada, consignou que a ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por aplicação analógica.

3. A irresignação da embargante configura mero inconformismo com o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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