STJAREsp 3.028.778
Compra e venda de semoventes: vícios redibitórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de semoventes
- Vícios redibitórios
- Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC)
- Não ocorrência
- Vício oculto
- Prazo decadencial que flui da ciência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 445, §§ 1º E 2º, DO CC/2002. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL QUE FLUI DA CIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de resolução contratual c/c perdas e danos, fundada em vícios redibitórios em compra e venda de semoventes.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes dos embargos de declaração, afasta a relevância de suposto erro em voto não condutor e sana omissões pontuais (arts. 489 e 1.022 do CPC).
3. Em vício redibitório oculto de coisa móvel, o prazo decadencial corre da ciência inequívoca do defeito, observada a janela máxima do § 1º do art. 445 do CC/2002; acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido; recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.