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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.035.596

Fundamento da decisão impugnada não combatido: óbice das súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fundamento da decisão impugnada não combatido
  • Óbice das súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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