STJAgInt no REsp 2.203.220
Benefício de prestação continuada: danos morais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Benefício de prestação continuada
- Danos morais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus.
3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento.
6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral.
7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.