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Jurisprudências

STJAREsp 3.043.702

Impossibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM A QUAL, SOBERANA NA ANÁLISE DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS, ENTENDEU PELA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado.

2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação aos artigos 330, II, 373, 339 e 485, VI, do Código de Processo Civil, além da existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de origem que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para produção de prova pericial contábil.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada.

III. Razões de decidir

4. A análise dos autos indica que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto de fatos e provas, entendeu pela imprescindibilidade da produção de prova pericial para análise do mérito da causa, o que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

5. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para revisão do contexto fático-probatório, conforme reiterada jurisprudência do STJ.

6. A parte agravante não demonstrou a superação dos óbices apontados, não apresentando precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória.

7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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