STJAgInt no AREsp 3.187.469
Tutela de urgência: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Requisitos
- Análise
- Decisão que indefere medida liminar
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ANÁLISE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF
1. Controvérsia acerca de suspensão de medida liminar de busca e apreensão sobre manutenção na posse dos bens em pedido de prorrogação de dívida rural.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que é cabível, em caráter excepcional, a manutenção na posse dos bens, como medida que visa preservar a capacidade produtiva e a própria fonte de renda que possibilitará o adimplemento futuro da dívida.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, incidindo o enunciado 7/STJ, seja em virtude da natureza provisória do provimento judicial (Súmula 735/STF). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.