STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.906.554
Responsabilidade civil: queda de materiais de obra vizinha
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Queda de materiais de obra vizinha
- Laudo pericial conclusivo
- Configuração do dano moral
- Valor da indenização
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MATERIAIS DE OBRA VIZINHA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 13/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido de que o laudo pericial foi conclusivo acerca da origem dos detritos e de que os fatos configuram danos morais ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
3. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal, nos termos da Súmula 13 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.