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Jurisprudências

STFARE 1.268.135 AgR-segundo-ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado com a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

I Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que rejeitavam os embargos de declaração e determinavam a certificação do trânsito em julgado com a baixa imediata dos autos, pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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