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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.869.019

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Decisão de inadmissibilidade
  • Capítulo único
  • Impugnação integral
  • Necessidade
  • Irrelevância do motivo da não impugnação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DO MOTIVO DA NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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