STJEDcl no AgRg no AREsp 2.869.019
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Decisão de inadmissibilidade
- Capítulo único
- Impugnação integral
- Necessidade
- Irrelevância do motivo da não impugnação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DO MOTIVO DA NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.