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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.715.253

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especia l, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, e na Súmula n. 182 do STJ.

2. A defesa alegou, no agravo regimental, que houve impugnação do óbice aplicado na decisão agravada, requerendo a retratação ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do apelo especial.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, para afastar o óbice aplicado e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.

6. A decisão agravada reconheceu que o agravante não impugnou efetiva e concretamente todos os fundamentos de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 284 do STF, relacionada à ausência de indicação clara do dispositivo legal violado.

7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

8. O recurso apresentado não demonstrou o equívoco da decisão contra a qual se insurge, mantendo-a incólume.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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