STFHC 258.151 AgR-ED
Ausência dos requisitos de cabimento
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência dos requisitos de cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] à pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e ao pagamento de 781 (setecentos e oitenta e um) dias-multa, de valor unitário mínimo legal, no regime prisional inicial fechado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; bem como o absolveu da imputação prevista no artigo 304 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal”.
II. Questão em discussão
2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.
IV. Dispositivo
4. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.