STJAgInt no AREsp 3.006.206
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa de dispositivos federais violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. Alegações genéricas e menções a súmulas sem correlação específica com artigos de lei federal não superam o óbice aplicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.