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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.262

Procesual civil: deficência de compre ensão

Relator(a): Humberto Martins

  • Procesual civil
  • Deficência de compre ensão
  • Incidência

Ementa

PROCESUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DE RECORRER DISSOCIADAS DAS RAZÕES DE DECIDIR. DEFICÊNCIA DE COMPRE ENSÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.

1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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