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Jurisprudências

STFARE 1.572.051 AgR

Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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