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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.838.735

Intempestividade manifesta

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Intempestividade manifesta

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.

1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais.

3 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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