STJAgInt no AREsp 2.838.735
Intempestividade manifesta
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intempestividade manifesta
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais.
3 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.