STFRcl 95.885 AgR
Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14
- Não ocorrência
- Decisão reclamada
- Negativa de acesso amplo aos elementos de prova
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Decisão reclamada. Sobrestamento do prazo para apresentação de defesa prévia até a integral disponibilização das provas digitais. Negativa de acesso amplo aos elementos de prova. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.