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Jurisprudências

STJAREsp 2.811.430

Negativa de prestação jurisdicional: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente.

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma proporcional.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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