STJAREsp 2.811.430
Negativa de prestação jurisdicional: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Litisconsórcio
- Proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma proporcional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.